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PT
No caso dos gases líquidos, o parafuso de
regulação deve ser atarraxado até o fundo.
Ao terminar a operação, substitua a velha etiqueta
de calibragem com a que corresponde ao novo gás
utilizado que se acha nos nossos Centros de
Assistência Técnica.
Se a pressão do gás utilizado for diferente (ou
variável) daquela prevista, é necessário instalar na
tubagem de entrada um regulador de pressão
(conforme as Normas Nacionais em vigor).
Características dos queimadores e bicos
Tabela 1 Gás líquido Gás metano
Queimador Diâmetro
queim.
(mm)
Poténcia térmica
kW (H.s.*)
By-pass
1/100
(mm)
Injector
1/100
(mm)
Capacidade *
g/h
Injector
1/100
(mm)
Capac. *
l/h
Nomin. Reduz. G30 G31 G20
Rápido R
(grande)
100 3.00 0.7 40 86 218 214 116 286
Semi rápido
S (medio)
75 1.65 0.4 30 64 120 118 96 157
Auxiliar A
(pequeno)
55 1.00 0.3 30 50 73 71 71 95
Pressões de
alimentação
Nominal(mbar)
Mínima (mbar)
Máxima (mbar)
30
20
35
37
25
45
20
17
25
* A 15°C e 1013 mbars-gás seco
** Propano P.C.S. = 50,37 MJ/Kg.
*** Butano P.C.S. = 49,47 MJ/Kg.
Natural P.C.S. = 37,78 MJ/m
3
A
R
S
S
Ø180
A
R
S
S
R
PI 941 A PI 950 A
PI 941 AS PI 950 AS
PLACA DAS CARACTERÍSTICAS
Ligações
eléctricas
ver quadro das características
Este aparelho é em
conformidade com as seguintes
Directivas da Comunidade
Europeia:
- 2006/95/CEE de 12/12/06
(Baixa Tensão) e posteriores
modificações
- 89/336/CEE de 03/05/89
(Compatibilidade
Electromagnética) e posteriores
modificações
-93/68/CEE de 22/07/93 e
posteriores modificações.
- 90/336/CEE de 29/06/90 (Gás)
e posteriores modificações.
- 2002/96/CEE
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